sábado, 25 de abril de 2009

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS!

Um breve estudo sobre como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar
maus-tratos a animais e obter o B.O. (Boletim de Ocorrência)

Por Dra. Cristina Urquiola

Caso você veja ou saiba de maus-tratos (ex:.manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes; envenenamento de animal; manter o animal em lugar anti-higiênico; golpear, mutilar um animal; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; agressão física a um animal indefeso; abandono de animais; não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.- [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de lhe atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos. Diga que no Brasil os animais são "sujeitos de direitos", vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais ( §3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos. Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público, à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira). Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.
Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.

SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO. Sabe por que? Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que : ;Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais. Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.

6 comentários:

  1. poxa eu sei de gente, que ve os cachorrinhos nascer e mata dando marteladas, isso e um crime.
    nojento.adorei esta pagina.tem pessoas que ñ amam os bichos elas odeiam.
    e se vingam neles.

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  2. É verdade, mas se vc conhece alguém que faça isso, e ama os animais, vá a Delegacia Policial mais próxima q fala o Boletim de Ocorrências!
    Todos os animais tem a tutela do Estado, e ninguém pode sofrer de maus tratos, né?

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  3. estou tentando fazer denuncia contra meu vizinho,ele castrou o gato a sangue frio em casa....

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  4. estou aqui para revelar uma situação onde animais vem sendo mantendo em carcere privado com varias doenças em um lugar mau cuidado com uma pessoa doente que pega os animais que vê na rua e leva para sua casa fazendo os vizinhos passar por situações constragedoras com varios animais na sua casa mais de 30 sem condição de criar com doenças amputados e sarna, entre outras deixando a casa uma imundicie, espero que alguem tome providencias pois do jeito que esta nao pode ficar, ela mora na Rua Maria Caovino 539 Praia Grande Estado de São Paulo o nome dela e Lia

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  5. Minha casa tem mais de 50 gatos,minha irmã tem problema de bronkiti asmática,pelo amoor de Deus não estamos mais com condições de criar gatos,minha mãe está com algum problemaa,me ajudeem,se puder dar eles pra alguém,ou ajudar a falar com outras pessoas que cuidem beem,por favoor..ligueem 98187028

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  6. Jorge de Souza Oliveira3 de junho de 2011 às 19:30

    Ola eu estou aqui para pedir ajuda, pois eu conheço um cão que precisa muito de ajuda e é urgente, mais eu não gostaria de me identificar, o cão esta cheio de carrapatos e parece ate anemico, ele precisa de ajuda para ontem porque senão pelo estado dele pode ate morrer.O endereço a qual o cão se encontra e na Rua Miguel Angelo, 628 Bairro Cachambi -RJ. Sendo o meu endereço localizado na mesma Rua sendo que no nº 600 /blo 5 /apt201.Por favor ajuda eu não quero me identificar

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